Ao se formar em Direito e passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é sonho de todo advogado abrir seu escritório. O que poucos ainda sabem é que não é mais necessário ter sócios para isso. Desde 2016, é possível montar uma sociedade unipessoal de advocacia.

A medida permite que os advogados possam atuar de forma independente, mas devidamente legalizados como uma empresa. E como tal, há uma série de itens que merecem atenção especial do profissional, como tributos, balanços, relatórios, entre outros. E isso é claro que toma um tempo que nem sempre o profissional terá disponibilidade.

Quer saber mais sobre o que é uma sociedade unipessoal de advocacia, e como um contador pode ajudar nesse processo? Confira nosso artigo!

O que é uma sociedade?

Conforme a legislação brasileira, as sociedades são classificadas como simples ou empresária. No caso da sociedade empresária, ela ocorre ao se criar uma empresa que atua em qualquer atividade econômica de produção ou de circulação de mercadorias, havendo um caráter mercantil, que exige registro na Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida. Já uma sociedade simples é uma empresa voltada para qualquer atividade de natureza artística, intelectual ou científica.

Diante disso, fica claro que os advogados não podem formar uma sociedade empresária pelo simples fato de não estarem exercendo atividades empresariais ou de atividade econômica. Por isso, quando houver dois ou mais advogados que pretendem montar um escritório de advocacia, deverão constituir uma sociedade simples.

Desta forma, um escritório que oferece serviços de advocacia não precisa manter registro na Junta Comercial. Tal registro deve ser feito na Seccional da Ordem dos Advogados  (OAB) da cidade onde o escritório está estabelecido.

O que é uma sociedade unipessoal?

Com o objetivo de facilitar os serviços de advocacia no Brasil, em 2016 foi criada uma legislação federal que permite a sociedade unipessoal de advogados. Pela Lei n° 13.247, de 12 de janeiro de 2016, o advogado está autorizado a registrar-se na Seccional da OAB da sua cidade, permitindo também que ele possa optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

No caso de uma sociedade simples de advogados, eles podem abrir seu escritório e devem seguir algumas particularidades, entre as quais não podem adotar um nome fantasia como ocorre com outras empresas. Também não podem exercer qualquer outra atividade que não seja no ramo da advocacia. Desta forma, em uma sociedade simples de advogados não pode existir qualquer outra pessoa que não esteja inscrita na OAB, mesmo que ainda seja bacharel ou estagiário em Direito.

De acordo com o estatuto da OAB, em uma sociedade simples de advogados o nome de ao menos um dos profissionais responsáveis deve constar na razão social do escritório. Já no caso da sociedade unipessoal, deverá constar obrigatoriamente o nome do próprio advogado. 

Outro diferencial é que em sociedades simples, os advogados só podem fazer parte de uma sociedade em cada região da Seccional da OAB, não podendo ser sócio em mais de um escritório dentro do território no qual está inscrito.

Uma das principais vantagens da sociedade unipessoal de advocacia é que o próprio advogado pode montar sua empresa, sem a necessidade de ter um sócio, além de ter impostos bastante reduzidos se comparados aos de uma atividade profissional liberal.

Diferente do que ocorre em uma sociedade simples que envolva dois ou mais profissionais do Direito. Neste caso, eles deverão reunir todos seus rendimentos e despesas da empresa, podendo também se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, o que também garante uma sensível redução nos impostos a serem recolhidos.

Como fica claro, se o advogado não possui um sócio ou se prefere ter seu próprio escritório, a escolha por uma sociedade unipessoal é possível e é uma excelente alternativa. Além disso, pagará menos impostos se comparado à atividade liberal.

Além disso, a sociedade unipessoal de advogados é interessante para profissionais que prestam serviços para outros escritórios ou advogados. Isso permite que a atividade possa ser legalizada, garantindo uma série de direitos ao advogado empresário.

Conte com um contador

Porém, a escolha pelo sistema de sociedade unipessoal não dispensa o advogado de uma série de obrigações. Como trata-se de uma empresa, ele deverá seguir um regime tributário, que no caso do Simples Nacional o dispensa de pagar imposto de renda como pessoa física (IRPF) ou contribuição ao INSS como autônomo. 

Como pessoa jurídica, o advogado que optar pela sociedade unipessoal deverá recolher apenas uma guia de impostos todos os mês, que são exigidos em qualquer empresa, além de fazer a contribuição previdenciária patronal.

Diante de tais dados e necessidades, contar com um contador para cuidar da área tributária e fiscal do escritório é essencial. Um profissional contábil saberá calcular com maior precisão os valores devidos de impostos e emitir as guias de pagamento, evitando qualquer erro, pagamento de impostos à maior, ou mesmo o esquecimento de algum tributo, que pode ser considerada como uma sonegação fiscal e trazer uma série de problemas ao advogado.

Aqui na Contabiliza RIO temos uma equipe especializada na área do direito, que podem auxiliar o advogado na abertura do seu escritório no modelo de sociedade unipessoal, além de fazer todo o trabalho contábil. Isso permite que o advogado possa focar toda sua atenção à área do direito, sabendo que sua empresa estará em boas mãos.

Agora que você já sabe dos benefícios de uma sociedade unipessoal de advocacia, que tal falar com o nosso consultor e tirar todas as suas dúvidas agora mesmo? Estamos te esperando!