Abrir um CNPJ e descobrir depois quanto a empresa realmente paga de imposto é um dos maiores sustos do empreendedorismo brasileiro.
A carga tributária varia conforme o regime escolhido, a atividade exercida e o faturamento mensal, e empresários que não entendem essa lógica pagam mais do que deveriam, perdem prazos, acumulam multas e, em muitos casos, colocam em risco a continuidade do negócio por um problema que tinha solução simples.
Este guia explica quais são os principais tributos empresariais, como o regime tributário define o que sua empresa paga e o que é possível fazer legalmente para reduzir essa carga.
Quais são os principais impostos pagos por empresas
De modo geral, as empresas precisam pagar cerca de oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS, CPP, ICMS e ISS. As taxas de cada um variam de acordo com o regime tributário escolhido.
Impostos federais
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): a alíquota base é de 15% sobre o lucro da empresa no Lucro Presumido e no Lucro Real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais. No Simples Nacional, o IRPJ já está incluído na guia DAS.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): a alíquota é de 9% para pessoa jurídica em geral e 15% para instituições financeiras. É recolhida pelo governo federal e incide sobre o lucro da empresa.
- PIS e COFINS: contribuições que incidem sobre o faturamento mensal. No Simples Nacional estão embutidas no DAS. No Lucro Presumido, somam 3,65% sobre a receita bruta. No Lucro Real, o regime não cumulativo pode elevar essa alíquota, mas permite o aproveitamento de créditos.
- INSS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): no Lucro Presumido, Lucro Real e para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, a alíquota do CPP é de 20% sobre o total da folha de pagamento, incluindo salários e pró-labore. Para os demais anexos do Simples, a contribuição já está embutida no DAS.
Imposto estadual
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual cobrado quando ocorre transação de produtos. Cada estado define sua própria alíquota, que varia entre 7% e 18%. Empresas no Simples Nacional pagam entre 1,36% e 4,80%, conforme faturamento e atividade.
Imposto municipal
ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal entre 2% e 5%, conforme a cidade e o tipo de serviço prestado. No Simples Nacional está incluso no DAS. No Lucro Presumido e Lucro Real, é apurado separadamente e recolhido diretamente à prefeitura.
Impostos diretos e indiretos: qual a diferença
Entender essa distinção ajuda o empresário a saber exatamente onde cada tributo incide e quem suporta o custo final.
- Impostos diretos incidem sobre o lucro ou a renda da empresa. São exemplos o IRPJ e a CSLL. Quem os paga é a própria empresa, sem repasse ao consumidor.
- Impostos indiretos incidem sobre a venda de produtos ou serviços e são embutidos no preço final. ICMS, ISS, PIS e COFINS entram nessa categoria. O consumidor é quem, na prática, arca com esses tributos.
Conhecer essa lógica é parte de uma gestão financeira que evita o caos no caixa da empresa, especialmente na hora de precificar produtos e serviços.
Como o regime tributário define o que sua empresa paga
O regime tributário é a principal variável que determina quanto sua empresa paga de imposto. Existem três opções no Brasil:
Simples Nacional
Voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica os principais tributos em uma guia única de pagamento, o DAS. No Simples Nacional, os custos começam em torno de 6% do faturamento para empresas de serviços enquadradas no Anexo III. É o regime mais simples operacionalmente, mas nem sempre o mais econômico dependendo da atividade e da margem de lucro.
Lucro Presumido
A Receita Federal aplica uma margem de lucro pré-fixada sobre o faturamento e calcula os impostos com base nessa presunção. No Lucro Presumido, a carga tributária média fica entre 13,33% e 16,33%, somando IRPJ, CSLL e ISS. É vantajoso para empresas com margem de lucro real acima da presumida.
Lucro Real
Os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado. É obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e pode ser vantajoso para negócios com margem de lucro menor que 32% ou que operam com prejuízo em determinados períodos.
Para entender qual dos três regimes faz mais sentido para o seu negócio, o guia sobre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real da Contabiliza RIO explica as diferenças com exemplos práticos. Há também o aprofundamento sobre o que muda com a Reforma Tributária para PJ, que afeta diretamente empresas optantes pelo Simples e prestadores de serviço.
Como pagar menos impostos de forma legal
Reduzir a carga tributária não significa sonegação. Planejamento tributário é a prática legal de estruturar a empresa da forma mais eficiente do ponto de vista fiscal. Veja os caminhos mais comuns:
- Escolher o regime tributário correto desde a abertura: muitas empresas entram no Simples Nacional por comodidade e pagam mais do que pagariam no Lucro Presumido. A análise deve ser feita anualmente com base no faturamento projetado e na atividade exercida.
- Usar o Fator R a favor da empresa: o Fator R determina que, se o percentual destinado à folha de pagamento e ao pró-labore representar pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota a partir de 6%. Se ficar abaixo desse percentual, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.
- Separar corretamente pró-labore e distribuição de lucros: a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio. Estruturar a remuneração com equilíbrio entre pró-labore e lucros reduz a carga tributária total sem irregularidades.
- Revisar o CNAE regularmente: o código de atividade econômica define em qual Anexo do Simples a empresa se enquadra e qual alíquota de ISS é aplicada. Um CNAE inadequado pode gerar tributação mais alta do que a necessária.
- Manter a contabilidade ativa e atualizada empresas com contabilidade online estruturada identificam oportunidades de economia fiscal que passariam despercebidas em uma gestão manual ou sem suporte especializado.
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Pagar impostos dentro da lei e pagar o valor correto são coisas diferentes. A diferença entre as duas está na qualidade do planejamento tributário e no suporte contábil que a empresa tem ao longo do ano.
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