A Medida Provisória 936/2020 está bem clara que os acordos individuais, seja de suspensão do contrato de trabalho ou de redução da jornada de trabalho, deve ser feita pelo empregador junto ao empregado.

Como já informei anteriormente, basta você (empregador) firmar esses acordos individuais com seus colaboradores (empregados), e enviar para o sindicato da categoria dos funcionários.

Os modelos de acordos já foram gentilmente disponibilizados pelo Dr. Pedro Morett, advogado especializado na área trabalhista do escritório Mello Alves Erthal & Morett Advogados.

Caso não saiba o nome, telefone ou endereço do sindicado do seu funcionário, peço que nos chame no grupo exclusivo do WhatsApp que sua empresa possui com nosso time de consultores, para que possamos lhe passar.

Oriento que entrem em contato com o sindicato dos seus funcionários através do telefone e vejam se eles estão funcionando, caso não estejam, oriento enviar um e-mail para eles conforme modelo abaixo:

Título do e-mail: Nome completo da empresa – Acordo Individual de Suspensão do Trabalho ou Redução da Jornada de Trabalho conforme Medida Provisória 936/2020

Prezado Diretor (a) do Sindicato (Incluir o nome do Sindicato)

Nome da empresa, endereço, número do CNPJ, venho respeitosamente comunicar os acordos individuais de suspensão do trabalho ou redução da jornada de trabalho, conforme determinado na medida provisória 939/2020, bem como envio em anexo os acordos assinados entre as partes (empregador e empregado), e também envio abaixo a relação dos funcionários, uma vez que o presente sindicato não se encontra funcionando, impedindo assim o envio físico desses acordos. (Obs. Oriento ligar para o sindicato e saber se eles estão funcionando ou não).

Nome completo do funcionário – Número da Carteira de Trabalho – Data da Admissão;

Certo do vosso recebimento, conforme e-mail enviado em 14 de Abril de 2020.

Obs. Após a notificação ao sindicato dos funcionários, seja por e-mail, carta registrada ou de forma presencial, o sindicato terá 10 (dez) dias para se manifestar se existe algum problema ou não com o acordo, e caso ele não se manifeste, o acordo estará válido por ele.

Mas atenção, após a notificação ao sindicato, é de extrema importância que você empregador envie essa informação ao seu contador, para que ele possa transmitir essa formalização do acordo ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do sistema do e-Social, pois só após essa transmissão é que o Governo Federal vai saber quais os funcionários terão direito a receber os benefícios.

Mas caso o sindicato esteja funcionando, dessa forma, oriento enviar um portador até o local munido de uma cópia dos acordos e solicitar o protocolo da entrega dos mesmos.

Lembrando, que todo processo trabalhista é sempre bom ter um acompanhamento de um advogado especializado na área, para que ele possa proteger sua empresa de qualquer risco trabalhista futuro, uma vez que estamos tratando de medidas provisórias que a toda hora sofrem alterações pelo Governo Federal.

Qualquer outra dúvida, estou à disposição.