A pandemia do coronavírus (Covid-19) vem causando uma grave crise de saúde e econômica em todo o mundo. E diante disso, os trabalhadores se perguntam: quais os direitos do funcionário demitido?

Embora a legislação brasileira permita demissões durante a crise, as empresas devem arcar com os todos direitos habituais dos trabalhadores previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo com os decretos publicados até o momento pelo governo federal, não há alteração na legislação trabalhista neste sentido. Dessa forma, os trabalhadores continuam tendo direito ao  seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos moldes atuais.

Para ter acesso ao FGTS, é preciso que o trabalhador não tenha sido despedido por justa causa. Já para receber o seguro-desemprego, é preciso que o profissional tenha trabalhado por pelo menos um ano com carteira.

Quer saber mais sobre os direitos dos funcionários demitidos? Confira no artigo!

Que direito tem quem for demitido

Os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.

Nos casos de aviso prévio indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do momento da demissão para arcar com as verbas rescisórias. Na outra ponta, quando o funcionário cumpre o aviso prévio, o prazo é de 30 dias corridos para o pagamento. 

Se esse período for ultrapassado, a orientação é que o trabalhador procure um advogado. No entanto, como a Justiça do Trabalho está parcialmente paralisada devido à quarentena,  andamento do processo pode demorar mais do que o previsto. 

Dificuldades nas empresas

Entretanto, alguns empresários não estão conseguindo manter os empregos. Nesse caso, durante o período de crise do coronavírus, os empregados permanecem com direito a todas as verbas rescisórias na situação de demissão, por iniciativa do empregador, sem justa causa. 

Essas verbas são todas aquelas já previstas, ou seja, o saldo de salário corresponde aos dias que o empregado trabalhou, aviso prévio que pode ser indenizado ou trabalhado, férias vencidas e férias proporcionais. Além disso, 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, liberação do FGTS e, também, as guias para recebimento do seguro desemprego. Todas essas verbas continuam sendo devidas.

O pagamento integral das verbas rescisórias é devido, exclusivamente, nas situações em que ocorra demissão sem justa causa por ato voluntário do empregador. Porém, o que se distingue quando a demissão do empregado ocorrer por motivo de força maior, quando há a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe. Nesse caso, é devido ao empregado, a indenização da multa de 40% do FGTS reduzida pela metade e não há aviso prévio, nos termos do art. 502 e 487 da CLT.

Medidas provisórias

Para tentar evitar demissões, o Governo Federal publicou as medidas provisórias 927, 936 e ainda a 946. Elas buscam a todo custo manter o funcionamento e diversas ações para preservar o emprego e minimizar os impactos negativos da crise do coronavírus.

A MP 927 institui medidas para que o empregador não demita o empregado, a exemplo do teletrabalho, antecipação das férias individuais ou as férias coletivas, antecipação ou aproveitamento dos feriados do ano, criação do banco de horas sem as regras estabelecidas na CLT.

Já a MP 936, que trata de medidas trabalhistas por enfrentamento da situação do coronavírus, com o pagamento de um benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Esse benefício é pago para situações em que os empregadores estão autorizados a reduzir, proporcionalmente, a jornada e os salários, ou suspender temporariamente de forma integral, a prestação de serviço. Nesse último caso, benefício será pago pelo Ministério da Economia no valor de 100% do que o empregado teria direito de seguro desemprego.

Por fim, a MP 946 autoriza o saque do recurso do FGTS até o limite de $ 1.045 por trabalhador.

Tenha ajuda especializada

Como é possível ver, a crise do Covid-19 não alterou os direitos dos funcionários, porém permite que alternativas possam ser utilizadas pelos empregadores para amenizar os efeitos das demissões e da redução de dinheiro em casa visando manter os empregos.

Por isso, saber quais os direitos de um funcionário demitido é essencial para o empregador nesse momento, para que não tenha que arcar com valores ainda maiores caso sofra alguma ação trabalhista.

Ainda ficou com dúvidas sobre quais os direitos do funcionário demitido? Entre em contato com a gente aqui na ContabilizaRIO!